sábado, 2 de janeiro de 2010

A vivência em condomínio

A construção de prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal constitui uma das formas de maximizar o número de construção de fogos, tendo em atenção as áreas disponíveis para a construção, e de certa forma, permite ao promotor imobiliário a obtenção de uma interessante contra partida financeira.
Não é pois novidade, muito menos para nós que em Portugal tenha assistido a uma desmesurada e desordenada construção de prédios em altura, muitas das vezes de qualidade duvidosa.
A implantação dos edifícios não teve em atenção um ordenamento paisagístico que tornasse essas zonas agradáveis e funcionais. Pelo contrário, temos autênticas selvas de betão, grandes áreas com uma concentração de prédios que tornam a vida de quem lá habita desconfortável e muitas das vezes insuportável.
Compra de uma fracção
A opção pela compra de uma fracção tem invariavelmente a ver com a capacidade económica de quem procura um espaço para habitar/trabalhar, sendo na maioria dos casos a opção mais económica face à aquisição de um prédio em propriedade plena. Após a difícil escolha da habitação/espaço comercial e concluídas as formalidades para a sua aquisição, o novo proprietário vai deparar-se com uma realidade por vezes algo desconhecida, que é a existência de partes do edifício que são propriedade de todos os donos das fracções que compõem a totalidade da propriedade horizontal.
Participar em assembleias
E vai constatar a obrigação de participar em assembleias onde se discutirá, entre outros assuntos, o destino, o modo de conservação e reparação das mesmas. E muitas das vezes terá a desagradável surpresa de assistir a uma votação que lhe parece absurda ou totalmente contrária aos seus interesses. Quem adquire uma fracção parece interiorizar que a mesma não necessita de quaisquer obras ou intervenções, mantendo-se como que inalterada ao longo dos tempos.
Em regra, qualquer edifício necessita de contratar a limpeza das áreas comuns, proceder à manutenção dos elevadores, contratar um seguro colectivo que cubra, no mínimo, o risco de incêndio e muitas outras despesas de acordo com a realidade e configuração do edifício.
Administração de condomínio
Logo à partida, ou na constituição de uma administração de condomínio, surgem tantos e infindáveis conflitos entre os proprietários das diversas fracções que a vivência em condomínio se torna insuportável, obrigando muitas das vezes a que se procure uma outra habitação.
O espírito de quem adquire uma fracção associado a um crescente endividamento das famílias, faz com que, em regra, se não consiga proceder ao pagamento dacomparticipação das despesas comuns, obrigando o condomínio a atrasar pagamentos aos seus fornecedores e muitas das vezes a suspender obras urgentes e necessárias à conservação do edifício.
Aumento de conflitos
Os tribunais (e centros de arbitragem) têm assistido a um aumento de conflitos nesta área, sendo cada vez mais frequente ao condomínio recorrer à via judicial (ou à arbitragem) para obter a cobrança coerciva das comparticipações para as despesas comuns ou outros conflitos sobre a utilização das partes que a todos pertencem.
Os conflitos, os problemas, as atitudes dos vizinhos, a falta de tempo para lidar com os assuntos do condomínio levam a procurar um administrador "profissional" que chame a si a responsabilidade de resolver todas as situações respeitantes ás partes comuns do prédio.
Na verdade, assistimos nos últimos anos a um aumento de empresas e particulares que se dedicam, de forma remunerada, a administrar condomínios, publicitando a oferta de um sem número de serviços.
Não é menos verdade que após um determinado período de administração por parte desses "profissionais", constatamos que o caixa não tem dinheiro, que grande parte das despesas não foram pagas e que o "nosso" administrador já não atende o telefone, e, por acaso, encerrou o seu estabelecimento.
Instituto da Construção e do Imbiliário
A actividade de administração de condomínios não depende ainda do alvará ou licença, embora o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) tenha procurado desenvolver um projecto de regime jurídico que estabeleça regras para exercício de tal actividade.
Viver em condomínio exige de todos a consciência da obrigação de serem observadas as regras de boa convivência e respeito mútuos, e ainda a sorte de contar com os préstimos de um verdadeiro administrador que compreenda e desempenhe as suas funções.
Fonte: Revista CAIS Nov/09 - Texto de Juvenal Viana (Advogado)

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