domingo, 24 de janeiro de 2010

Português - Farsi

A língua persa, persa moderno, parse ou farsi (فارسی, fārsī, ou پارسی, pārsī) pertence ao grupo indo-iraniano da família das línguas indo-europeias, e é falada no Irão, Afeganistão, Tadjiquistão, Uzbequistão, Bahrein, Iraque, Azerbaijão, Arménia, Geórgia, sul da Rússia e nas regiões vizinhas. Nos três primeiros países, tem status de língua oficial.
Tem origem no persa antigo, utilizado no período aqueménida, e do persa médio, falado no período sassânida.
É falada por mais de 60 milhões de pessoas no Irão e por cinco milhões no Afeganistão. Fārsī é a atual designação local do idioma e originou-se da forma arábica usada para expressar pārsī, que era o nome dado pelos iranianos ao seu próprio idioma - já que a língua árabe não contém o fonema.

Enquanto o persa iraniano é conhecido como fārsī ou pārsī (parse ou pársi em português), o persa afegão é denominado dari (que deriva do persa aracaico, falado na corte, no tempo dos imperadores aqueménidas). Actualmente, o farsi e o dari são escritos numa variante do alfabeto árabe. Já o persa falado no Tadjiquistão, o tadjique, é escrito em alfabeto cirílico.
Apesar de utilizar uma forma do alfabeto árabe, o persa é um idioma completamente diferente do árabe, que é do ramo semita das línguas afro-asiáticas, enquanto o persa pertence à família indo-europeia, com gramática e fonologia completamente diversas. O persa é uma língua do tipo "sujeito-objeto-verbo".

Aqui pode-se ver uma pequena tradução de frases mais básicas em português e a sua equivalência em língua farsi:

* Bom Dia - Sobh Bekheir

* Boa Noite - Shab Bekheir

* Olá - Salam

* Sim - Bale

* Não - Na

* Obrigado - Merci

* Por Favor - Loftan

* Como está? - Chetori?

* Seja Benvindo - Khosh omadi

* O meu nome é... - Esma man...

* Esquerda - Chap

* Direita - Rast

* Adeus - Khodahafez

* Prazer em conhecê-lo - Kosh vaghtan

* Como se chama? - Esma shoma chieh?

* Socorro - Komak

* Um - Yek

* Dois - Doh

* Três - Seh

* Quatro - Chahar

* Cinco - Panj

* Seis - Shesh

* Sete - Haft

* Oito - Hasht

* Nove - Noh

* Dez - Dah

* Segunda-Feira - Doh Shambeh

* Terça-Feira - Seh Shambeh

* Quarta-Feira - Chah Shambeh

* Quinta-Feira - Panj Shambeh

* Sexta-Feira - Joneh

* Sábado - Shambeh

* Domingo - Yek Shambeh

Fonte: Wikipédia

sábado, 2 de janeiro de 2010

A vivência em condomínio

A construção de prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal constitui uma das formas de maximizar o número de construção de fogos, tendo em atenção as áreas disponíveis para a construção, e de certa forma, permite ao promotor imobiliário a obtenção de uma interessante contra partida financeira.
Não é pois novidade, muito menos para nós que em Portugal tenha assistido a uma desmesurada e desordenada construção de prédios em altura, muitas das vezes de qualidade duvidosa.
A implantação dos edifícios não teve em atenção um ordenamento paisagístico que tornasse essas zonas agradáveis e funcionais. Pelo contrário, temos autênticas selvas de betão, grandes áreas com uma concentração de prédios que tornam a vida de quem lá habita desconfortável e muitas das vezes insuportável.
Compra de uma fracção
A opção pela compra de uma fracção tem invariavelmente a ver com a capacidade económica de quem procura um espaço para habitar/trabalhar, sendo na maioria dos casos a opção mais económica face à aquisição de um prédio em propriedade plena. Após a difícil escolha da habitação/espaço comercial e concluídas as formalidades para a sua aquisição, o novo proprietário vai deparar-se com uma realidade por vezes algo desconhecida, que é a existência de partes do edifício que são propriedade de todos os donos das fracções que compõem a totalidade da propriedade horizontal.
Participar em assembleias
E vai constatar a obrigação de participar em assembleias onde se discutirá, entre outros assuntos, o destino, o modo de conservação e reparação das mesmas. E muitas das vezes terá a desagradável surpresa de assistir a uma votação que lhe parece absurda ou totalmente contrária aos seus interesses. Quem adquire uma fracção parece interiorizar que a mesma não necessita de quaisquer obras ou intervenções, mantendo-se como que inalterada ao longo dos tempos.
Em regra, qualquer edifício necessita de contratar a limpeza das áreas comuns, proceder à manutenção dos elevadores, contratar um seguro colectivo que cubra, no mínimo, o risco de incêndio e muitas outras despesas de acordo com a realidade e configuração do edifício.
Administração de condomínio
Logo à partida, ou na constituição de uma administração de condomínio, surgem tantos e infindáveis conflitos entre os proprietários das diversas fracções que a vivência em condomínio se torna insuportável, obrigando muitas das vezes a que se procure uma outra habitação.
O espírito de quem adquire uma fracção associado a um crescente endividamento das famílias, faz com que, em regra, se não consiga proceder ao pagamento dacomparticipação das despesas comuns, obrigando o condomínio a atrasar pagamentos aos seus fornecedores e muitas das vezes a suspender obras urgentes e necessárias à conservação do edifício.
Aumento de conflitos
Os tribunais (e centros de arbitragem) têm assistido a um aumento de conflitos nesta área, sendo cada vez mais frequente ao condomínio recorrer à via judicial (ou à arbitragem) para obter a cobrança coerciva das comparticipações para as despesas comuns ou outros conflitos sobre a utilização das partes que a todos pertencem.
Os conflitos, os problemas, as atitudes dos vizinhos, a falta de tempo para lidar com os assuntos do condomínio levam a procurar um administrador "profissional" que chame a si a responsabilidade de resolver todas as situações respeitantes ás partes comuns do prédio.
Na verdade, assistimos nos últimos anos a um aumento de empresas e particulares que se dedicam, de forma remunerada, a administrar condomínios, publicitando a oferta de um sem número de serviços.
Não é menos verdade que após um determinado período de administração por parte desses "profissionais", constatamos que o caixa não tem dinheiro, que grande parte das despesas não foram pagas e que o "nosso" administrador já não atende o telefone, e, por acaso, encerrou o seu estabelecimento.
Instituto da Construção e do Imbiliário
A actividade de administração de condomínios não depende ainda do alvará ou licença, embora o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) tenha procurado desenvolver um projecto de regime jurídico que estabeleça regras para exercício de tal actividade.
Viver em condomínio exige de todos a consciência da obrigação de serem observadas as regras de boa convivência e respeito mútuos, e ainda a sorte de contar com os préstimos de um verdadeiro administrador que compreenda e desempenhe as suas funções.
Fonte: Revista CAIS Nov/09 - Texto de Juvenal Viana (Advogado)

Seguidores