domingo, 14 de março de 2010

Bullying - como prevenir eficazmente

Os pais, professores e escola têm de trabalhar em conjunto para evitar casos de humilhação. No entanto ainda há muito por fazer.
-Alimentar a auto-estima da criança. Ela tem de aceitar a sua força e a sua fraqueza. Os adultos podem ajudá-la, sobretudo ouvindo-a.
-Dar liberdade controlada aos filhos. Atenção: superprotecções e a negligência podem gerar vítimas de bullying.
-Os encarregados de educação querem-se presentes, mantendo contacto próximo com os professores que, por sua vez, devem estar atentos ao que se passa no perímetro escolar.
-A escola tem de enfatizar todas as habilidades dos alunos - académicas, artísticas ou desportivas. Valorizar os pontos fortes ajuda a não ligar muito aos defeitos e gera uma atitude positiva em relação às fraquezas.
-Generalização de gabinetes de apoio aos alunos com as competências certas para lidar com casos de violência continuada.
-Maior presença de psicólogos nas escolas.
-Disciplina de Formação Cívica, promovendo as questões da Cidadania, a partir do 1º ciclo.
-Penalização dos pais dos agressores, retirando-lhes abonos de família, de forma a responsabilizá-los pelas acções dos filhos.
-Responsabilização dos agressores, através de sanções ou serviço comunitário.
-Colocar mediadores nos estabelecimentos de ensino, à imagem do que acontece em escolas de intervenção prioritária.
-Criar a figura do animador de recreio para combater a falta de auxiliares.
-Criação de jogos para treino de competências sociais, incluindo a aprendizagem da cooperação, através de dinâmicas de grupo, desempenho e troca de papéis.
-Promover com profissionais qualificados, acções de sensibilização nas escolas, procurando envolver os pais e responsabilizar os profissionais de educação.
-A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima lidera um projecto, em duas escolas do Norte, que aborda a violência e as relações pessoais.
-O Ministério da Educação criou, no ano passado, o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, que monitoriza as escolas à distância, em parceria com equipa Escola Segura, do Ministério da Administração Interna.
-Denunciar os casos de, usando, entre outros meios, a Linha S.O.S Bullying (808 968 888) ou o site portalbullying.com
Fontes: Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais, APAV, Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Confederação Nacional de Associações de Pais, Associação Nacional de Professores, Ministério da Educação, portalbullying.com, Revista Visão

quarta-feira, 3 de março de 2010

Face Oculta - Tribunal suspendeu jornalista do Sol

O subdirector do semanário Sol, Vítor Rainho, foi suspenso como assistente no inquérito do processo Face Oculta, pelo Tribunal de Aveiro, disse o jornalista à Lusa, acrescentando que já recorreu da decisão. "Alegam que, a partir do momento em que saiu a primeira notícia [com transcrições de escutas do processo], terei sido eu a fonte", explicou Vítor Rainho.
Fonte: Destak

segunda-feira, 1 de março de 2010

Voltar a andar

Reportagem "Voltar a Andar" do Jornal da Noite da SIC, no dia 30-08-2008, sobre o aparelho ReWalk, uma invenção israelita que permite que paraplégicos voltem a andar.
http://www.youtube.com/watch?v=xaXrR3JuOyw

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Caso Face Oculta

Este é o governo do país que temos. Valha-me Deus.


sábado, 6 de fevereiro de 2010

Teixeira dos Santos - País não precisa ajuda externa para corrigir défice

O Governo português não vai solicitar a intervenção de autoridades internacionais para resolver o problema do défice excessivo, garantiu hoje em entrevista à cadeia televisiva norte-americana CNN o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
«Não precisamos de qualquer espécie de ajuda externa», respondeu o governante, quando questionado por Richard Quest, da CNN, se Portugal planeava recorrer a algum tipo de auxílio das instituições internacionais para reduzir o défice das finanças públicas.
Teixeira dos Santos sublinhou que Portugal «tem um défice alto por causa da crise, mas em linha com a média da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)» e «uma dívida pública abaixo da média europeia».

Fonte: Diário Digital / Lusa

domingo, 24 de janeiro de 2010

Português - Farsi

A língua persa, persa moderno, parse ou farsi (فارسی, fārsī, ou پارسی, pārsī) pertence ao grupo indo-iraniano da família das línguas indo-europeias, e é falada no Irão, Afeganistão, Tadjiquistão, Uzbequistão, Bahrein, Iraque, Azerbaijão, Arménia, Geórgia, sul da Rússia e nas regiões vizinhas. Nos três primeiros países, tem status de língua oficial.
Tem origem no persa antigo, utilizado no período aqueménida, e do persa médio, falado no período sassânida.
É falada por mais de 60 milhões de pessoas no Irão e por cinco milhões no Afeganistão. Fārsī é a atual designação local do idioma e originou-se da forma arábica usada para expressar pārsī, que era o nome dado pelos iranianos ao seu próprio idioma - já que a língua árabe não contém o fonema.

Enquanto o persa iraniano é conhecido como fārsī ou pārsī (parse ou pársi em português), o persa afegão é denominado dari (que deriva do persa aracaico, falado na corte, no tempo dos imperadores aqueménidas). Actualmente, o farsi e o dari são escritos numa variante do alfabeto árabe. Já o persa falado no Tadjiquistão, o tadjique, é escrito em alfabeto cirílico.
Apesar de utilizar uma forma do alfabeto árabe, o persa é um idioma completamente diferente do árabe, que é do ramo semita das línguas afro-asiáticas, enquanto o persa pertence à família indo-europeia, com gramática e fonologia completamente diversas. O persa é uma língua do tipo "sujeito-objeto-verbo".

Aqui pode-se ver uma pequena tradução de frases mais básicas em português e a sua equivalência em língua farsi:

* Bom Dia - Sobh Bekheir

* Boa Noite - Shab Bekheir

* Olá - Salam

* Sim - Bale

* Não - Na

* Obrigado - Merci

* Por Favor - Loftan

* Como está? - Chetori?

* Seja Benvindo - Khosh omadi

* O meu nome é... - Esma man...

* Esquerda - Chap

* Direita - Rast

* Adeus - Khodahafez

* Prazer em conhecê-lo - Kosh vaghtan

* Como se chama? - Esma shoma chieh?

* Socorro - Komak

* Um - Yek

* Dois - Doh

* Três - Seh

* Quatro - Chahar

* Cinco - Panj

* Seis - Shesh

* Sete - Haft

* Oito - Hasht

* Nove - Noh

* Dez - Dah

* Segunda-Feira - Doh Shambeh

* Terça-Feira - Seh Shambeh

* Quarta-Feira - Chah Shambeh

* Quinta-Feira - Panj Shambeh

* Sexta-Feira - Joneh

* Sábado - Shambeh

* Domingo - Yek Shambeh

Fonte: Wikipédia

sábado, 2 de janeiro de 2010

A vivência em condomínio

A construção de prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal constitui uma das formas de maximizar o número de construção de fogos, tendo em atenção as áreas disponíveis para a construção, e de certa forma, permite ao promotor imobiliário a obtenção de uma interessante contra partida financeira.
Não é pois novidade, muito menos para nós que em Portugal tenha assistido a uma desmesurada e desordenada construção de prédios em altura, muitas das vezes de qualidade duvidosa.
A implantação dos edifícios não teve em atenção um ordenamento paisagístico que tornasse essas zonas agradáveis e funcionais. Pelo contrário, temos autênticas selvas de betão, grandes áreas com uma concentração de prédios que tornam a vida de quem lá habita desconfortável e muitas das vezes insuportável.
Compra de uma fracção
A opção pela compra de uma fracção tem invariavelmente a ver com a capacidade económica de quem procura um espaço para habitar/trabalhar, sendo na maioria dos casos a opção mais económica face à aquisição de um prédio em propriedade plena. Após a difícil escolha da habitação/espaço comercial e concluídas as formalidades para a sua aquisição, o novo proprietário vai deparar-se com uma realidade por vezes algo desconhecida, que é a existência de partes do edifício que são propriedade de todos os donos das fracções que compõem a totalidade da propriedade horizontal.
Participar em assembleias
E vai constatar a obrigação de participar em assembleias onde se discutirá, entre outros assuntos, o destino, o modo de conservação e reparação das mesmas. E muitas das vezes terá a desagradável surpresa de assistir a uma votação que lhe parece absurda ou totalmente contrária aos seus interesses. Quem adquire uma fracção parece interiorizar que a mesma não necessita de quaisquer obras ou intervenções, mantendo-se como que inalterada ao longo dos tempos.
Em regra, qualquer edifício necessita de contratar a limpeza das áreas comuns, proceder à manutenção dos elevadores, contratar um seguro colectivo que cubra, no mínimo, o risco de incêndio e muitas outras despesas de acordo com a realidade e configuração do edifício.
Administração de condomínio
Logo à partida, ou na constituição de uma administração de condomínio, surgem tantos e infindáveis conflitos entre os proprietários das diversas fracções que a vivência em condomínio se torna insuportável, obrigando muitas das vezes a que se procure uma outra habitação.
O espírito de quem adquire uma fracção associado a um crescente endividamento das famílias, faz com que, em regra, se não consiga proceder ao pagamento dacomparticipação das despesas comuns, obrigando o condomínio a atrasar pagamentos aos seus fornecedores e muitas das vezes a suspender obras urgentes e necessárias à conservação do edifício.
Aumento de conflitos
Os tribunais (e centros de arbitragem) têm assistido a um aumento de conflitos nesta área, sendo cada vez mais frequente ao condomínio recorrer à via judicial (ou à arbitragem) para obter a cobrança coerciva das comparticipações para as despesas comuns ou outros conflitos sobre a utilização das partes que a todos pertencem.
Os conflitos, os problemas, as atitudes dos vizinhos, a falta de tempo para lidar com os assuntos do condomínio levam a procurar um administrador "profissional" que chame a si a responsabilidade de resolver todas as situações respeitantes ás partes comuns do prédio.
Na verdade, assistimos nos últimos anos a um aumento de empresas e particulares que se dedicam, de forma remunerada, a administrar condomínios, publicitando a oferta de um sem número de serviços.
Não é menos verdade que após um determinado período de administração por parte desses "profissionais", constatamos que o caixa não tem dinheiro, que grande parte das despesas não foram pagas e que o "nosso" administrador já não atende o telefone, e, por acaso, encerrou o seu estabelecimento.
Instituto da Construção e do Imbiliário
A actividade de administração de condomínios não depende ainda do alvará ou licença, embora o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) tenha procurado desenvolver um projecto de regime jurídico que estabeleça regras para exercício de tal actividade.
Viver em condomínio exige de todos a consciência da obrigação de serem observadas as regras de boa convivência e respeito mútuos, e ainda a sorte de contar com os préstimos de um verdadeiro administrador que compreenda e desempenhe as suas funções.
Fonte: Revista CAIS Nov/09 - Texto de Juvenal Viana (Advogado)

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